A rotulagem nutricional dos alimentos embalados no Brasil mudou de forma significativa com a RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020 da ANVISA, em vigor desde 9 de outubro de 2022. A tabela ficou mais legível, surgiu a lupa frontal “ALTO EM” e as regras para alegações nutricionais ficaram mais rígidas. Em 2026, todos os prazos de transição já se encerraram: produto embalado fora do padrão é passível de autuação. Este artigo resume o que mudou, quem está dispensado e como se adequar.
Quais normas regem a rotulagem nutricional hoje
- RDC 429/2020 — estabelece as regras gerais da rotulagem nutricional: o que declarar, quando declarar e a rotulagem frontal.
- IN 75/2020 — detalha os requisitos técnicos: formato da tabela, limites para a lupa, regras de arredondamento, modelos gráficos e condições para alegações.
- RDC 727/2022 — trata da rotulagem geral (lista de ingredientes, alergênicos, lote, validade, origem), complementar à nutricional.
As normas se aplicam a alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo os destinados a serviços de alimentação. Os textos oficiais estão disponíveis no portal da ANVISA e devem ser a referência final em caso de dúvida.
O que mudou na tabela de informação nutricional
- Visual padronizado: fundo branco, letras pretas, linhas separando os nutrientes — acabou a tabela colorida ou de baixo contraste.
- Declaração por 100 g ou 100 mL, além da porção, para permitir comparação entre produtos.
- Número de porções por embalagem passou a ser obrigatório.
- Açúcares totais e açúcares adicionados entraram como itens obrigatórios da tabela.
- Localização: a tabela deve ficar próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua, sem quebras e sem áreas de difícil visualização, salvo exceções previstas na norma.
- Modelos oficiais de tabela (vertical, linear, agrupada) definidos pela IN 75/2020 para embalagens de diferentes tamanhos.
A lupa “ALTO EM”: rotulagem nutricional frontal
A mudança mais visível é o símbolo da lupa na parte superior da face frontal da embalagem, com a frase “ALTO EM” seguida do nutriente crítico: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. A avaliação é feita por 100 g ou 100 mL do alimento, e não por porção. Os limites definidos pela IN 75/2020 são:
| Nutriente crítico | Alimentos sólidos ou semissólidos (por 100 g) | Alimentos líquidos (por 100 mL) |
|---|---|---|
| Açúcares adicionados | ≥ 15 g | ≥ 7,5 g |
| Gorduras saturadas | ≥ 6 g | ≥ 3 g |
| Sódio | ≥ 600 mg | ≥ 300 mg |
Um mesmo produto pode receber uma, duas ou três lupas. Há produtos dispensados da rotulagem frontal — como alguns alimentos in natura, fórmulas infantis e outras categorias listadas na norma — e um produto com lupa não pode trazer alegações nutricionais sobre o mesmo nutriente (ex.: “baixo teor de sódio” em um produto “ALTO EM sódio”). Consulte a lista completa de dispensas no texto da RDC 429/2020.
Alegações nutricionais: regras mais rígidas
Alegações como “fonte de fibras”, “zero açúcar” ou “reduzido em sódio” continuam permitidas, mas com condições mais estritas: devem obedecer aos critérios da IN 75/2020, não podem contradizer a lupa frontal e não podem ser posicionadas de forma a confundir o consumidor. Produtos que recebem a lupa de um nutriente não podem alegar propriedades relacionadas a esse nutriente.
Quem está dispensado da tabela nutricional
A RDC 429/2020 prevê casos em que a declaração da tabela nutricional é dispensada. Entre as categorias tradicionalmente contempladas estão bebidas alcoólicas, aditivos e coadjuvantes, águas envasadas, vinagres, sal, café, erva-mate, chás e especiarias sem adição de outros ingredientes, frutas e hortaliças in natura, alimentos preparados e embalados no próprio restaurante ou estabelecimento comercial, prontos para consumo imediato, produtos fracionados no ponto de venda a pedido do consumidor e embalagens com superfície visível muito pequena. Como a lista tem detalhes e condições, confirme a sua situação diretamente no texto da norma antes de deixar de declarar.
Atenção, restaurantes e marmitarias
A dispensa vale para alimentos preparados e embalados no estabelecimento para consumo imediato. Se você produz marmitas congeladas, molhos, bolos ou pães embalados para venda posterior — em mercados, por delivery ou em outra loja — o produto tende a ser enquadrado como alimento embalado e precisa de rotulagem completa. Na dúvida, trate como obrigatório.
Prazos de adequação: o que aconteceu e a situação em 2026
- 9 de outubro de 2022 — entrada em vigor. Produtos lançados a partir dessa data já precisavam seguir as novas regras.
- 9 de outubro de 2023 — fim do prazo geral de adequação para produtos que já estavam no mercado.
- RDC 819/2023 — publicada no último dia do prazo, autorizou o esgotamento de embalagens antigas até outubro de 2024; a medida foi suspensa judicialmente em fevereiro de 2024, e o prazo efetivo para a maioria dos produtos encerrou em abril de 2024.
- Prazos diferenciados — a norma previu períodos maiores (entre dois e três anos) para agricultores familiares, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Todos esses prazos já se encerraram.
Ou seja: em 2026, não há mais período de transição. Qualquer produto embalado dentro do escopo da norma precisa estar com rotulagem adequada, e a fiscalização tem autuado estabelecimentos por rótulos no formato antigo. Para quem tem produtos ainda fora do padrão, a adequação deve ser imediata.
Passo a passo para o pequeno produtor, padaria ou marmitaria se adequar
- Liste todos os produtos embalados que você vende fora do consumo imediato: pães, bolos, biscoitos, geleias, molhos, congelados, marmitas, granolas, etc.
- Verifique se cada um está no escopo da RDC 429/2020 ou em alguma hipótese de dispensa — e documente a análise.
- Padronize a receita com ficha técnica: sem receita fixa não existe tabela nutricional confiável. Veja como fazer ficha técnica.
- Calcule a composição nutricional por tabela de composição de alimentos ou por análise laboratorial (veja o próximo tópico).
- Aplique as regras de arredondamento e os valores por 100 g/mL e por porção, conforme a IN 75/2020.
- Verifique os limites da lupa e inclua o símbolo “ALTO EM” quando necessário, no modelo gráfico oficial.
- Revise a rotulagem geral (RDC 727/2022): denominação, lista de ingredientes em ordem decrescente, alergênicos, glúten, lactose, lote, validade, conservação, dados do fabricante.
- Imprima uma prova e confira tamanho mínimo de letra, contraste e legibilidade antes de rodar o lote.
Como calcular a tabela nutricional: tabela de composição ou laboratório?
Há dois caminhos aceitos. O cálculo por tabelas de composição (como a TACO ou a tabela da USDA) usa a ficha técnica da receita para somar os nutrientes de cada ingrediente — é mais barato e rápido, adequado para produtos simples com receita padronizada. A análise laboratorial envia amostras do produto acabado para um laboratório, que mede diretamente os nutrientes — é mais precisa, especialmente para produtos com processamento que altera a composição (fritura, fermentação, redução), e mais cara.
Em ambos os casos, o resultado só é confiável se a receita for sempre a mesma. É por isso que rotulagem e ficha técnica andam juntas — e por isso que a consultoria de rotulagem começa, quase sempre, pela padronização da produção.
Precisa adequar os rótulos dos seus produtos?
A Essentia Food faz a adequação completa da rotulagem — nutricional e geral — a partir da ficha técnica do seu produto, com conferência de tabela, lupa, alergênicos e demais itens obrigatórios. Conheça o serviço em rotulagem de alimentos.
Erros mais comuns em rótulos de pequenos produtores
- Tabela nutricional no formato antigo (colorida, sem 100 g/mL, sem açúcares adicionados).
- Ausência da lupa em produto que ultrapassa os limites — ou lupa fora do modelo oficial.
- Alegações como “sem açúcar” ou “light” sem cumprir os critérios da norma.
- Lista de ingredientes fora da ordem decrescente ou sem declaração de alergênicos.
- Letra abaixo do tamanho mínimo exigido ou contraste insuficiente.
- Rótulo calculado com receita que mudou — a tabela não corresponde mais ao produto.
Rotulagem correta não é só exigência legal: é o que permite vender em mercados, empórios e marketplaces, que cada vez mais exigem rótulo adequado para cadastrar o produto. Para padarias e confeitarias, veja também a página de consultoria para padarias.