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Rotulagem

Nova rotulagem nutricional da ANVISA: o que mudou e quem precisa se adequar

Tabela nutricional nova, lupa frontal “ALTO EM” e regras mais rígidas para alegações. Entenda o que a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 mudaram, quem está dispensado e o passo a passo para adequar os rótulos do seu produto.

Dra. Thais Rodrigues

Dra. Thais Rodrigues

Doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos

·9 min de leitura

A rotulagem nutricional dos alimentos embalados no Brasil mudou de forma significativa com a RDC 429/2020 e a Instrução Normativa 75/2020 da ANVISA, em vigor desde 9 de outubro de 2022. A tabela ficou mais legível, surgiu a lupa frontal “ALTO EM” e as regras para alegações nutricionais ficaram mais rígidas. Em 2026, todos os prazos de transição já se encerraram: produto embalado fora do padrão é passível de autuação. Este artigo resume o que mudou, quem está dispensado e como se adequar.

Quais normas regem a rotulagem nutricional hoje

  • RDC 429/2020 — estabelece as regras gerais da rotulagem nutricional: o que declarar, quando declarar e a rotulagem frontal.
  • IN 75/2020 — detalha os requisitos técnicos: formato da tabela, limites para a lupa, regras de arredondamento, modelos gráficos e condições para alegações.
  • RDC 727/2022 — trata da rotulagem geral (lista de ingredientes, alergênicos, lote, validade, origem), complementar à nutricional.

As normas se aplicam a alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo os destinados a serviços de alimentação. Os textos oficiais estão disponíveis no portal da ANVISA e devem ser a referência final em caso de dúvida.

O que mudou na tabela de informação nutricional

  • Visual padronizado: fundo branco, letras pretas, linhas separando os nutrientes — acabou a tabela colorida ou de baixo contraste.
  • Declaração por 100 g ou 100 mL, além da porção, para permitir comparação entre produtos.
  • Número de porções por embalagem passou a ser obrigatório.
  • Açúcares totais e açúcares adicionados entraram como itens obrigatórios da tabela.
  • Localização: a tabela deve ficar próxima à lista de ingredientes, em superfície contínua, sem quebras e sem áreas de difícil visualização, salvo exceções previstas na norma.
  • Modelos oficiais de tabela (vertical, linear, agrupada) definidos pela IN 75/2020 para embalagens de diferentes tamanhos.

A lupa “ALTO EM”: rotulagem nutricional frontal

A mudança mais visível é o símbolo da lupa na parte superior da face frontal da embalagem, com a frase “ALTO EM” seguida do nutriente crítico: açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. A avaliação é feita por 100 g ou 100 mL do alimento, e não por porção. Os limites definidos pela IN 75/2020 são:

Nutriente críticoAlimentos sólidos ou semissólidos (por 100 g)Alimentos líquidos (por 100 mL)
Açúcares adicionados≥ 15 g≥ 7,5 g
Gorduras saturadas≥ 6 g≥ 3 g
Sódio≥ 600 mg≥ 300 mg

Um mesmo produto pode receber uma, duas ou três lupas. Há produtos dispensados da rotulagem frontal — como alguns alimentos in natura, fórmulas infantis e outras categorias listadas na norma — e um produto com lupa não pode trazer alegações nutricionais sobre o mesmo nutriente (ex.: “baixo teor de sódio” em um produto “ALTO EM sódio”). Consulte a lista completa de dispensas no texto da RDC 429/2020.

Alegações nutricionais: regras mais rígidas

Alegações como “fonte de fibras”, “zero açúcar” ou “reduzido em sódio” continuam permitidas, mas com condições mais estritas: devem obedecer aos critérios da IN 75/2020, não podem contradizer a lupa frontal e não podem ser posicionadas de forma a confundir o consumidor. Produtos que recebem a lupa de um nutriente não podem alegar propriedades relacionadas a esse nutriente.

Quem está dispensado da tabela nutricional

A RDC 429/2020 prevê casos em que a declaração da tabela nutricional é dispensada. Entre as categorias tradicionalmente contempladas estão bebidas alcoólicas, aditivos e coadjuvantes, águas envasadas, vinagres, sal, café, erva-mate, chás e especiarias sem adição de outros ingredientes, frutas e hortaliças in natura, alimentos preparados e embalados no próprio restaurante ou estabelecimento comercial, prontos para consumo imediato, produtos fracionados no ponto de venda a pedido do consumidor e embalagens com superfície visível muito pequena. Como a lista tem detalhes e condições, confirme a sua situação diretamente no texto da norma antes de deixar de declarar.

Atenção, restaurantes e marmitarias

A dispensa vale para alimentos preparados e embalados no estabelecimento para consumo imediato. Se você produz marmitas congeladas, molhos, bolos ou pães embalados para venda posterior — em mercados, por delivery ou em outra loja — o produto tende a ser enquadrado como alimento embalado e precisa de rotulagem completa. Na dúvida, trate como obrigatório.

Prazos de adequação: o que aconteceu e a situação em 2026

  • 9 de outubro de 2022 — entrada em vigor. Produtos lançados a partir dessa data já precisavam seguir as novas regras.
  • 9 de outubro de 2023 — fim do prazo geral de adequação para produtos que já estavam no mercado.
  • RDC 819/2023 — publicada no último dia do prazo, autorizou o esgotamento de embalagens antigas até outubro de 2024; a medida foi suspensa judicialmente em fevereiro de 2024, e o prazo efetivo para a maioria dos produtos encerrou em abril de 2024.
  • Prazos diferenciados — a norma previu períodos maiores (entre dois e três anos) para agricultores familiares, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Todos esses prazos já se encerraram.

Ou seja: em 2026, não há mais período de transição. Qualquer produto embalado dentro do escopo da norma precisa estar com rotulagem adequada, e a fiscalização tem autuado estabelecimentos por rótulos no formato antigo. Para quem tem produtos ainda fora do padrão, a adequação deve ser imediata.

Passo a passo para o pequeno produtor, padaria ou marmitaria se adequar

  1. Liste todos os produtos embalados que você vende fora do consumo imediato: pães, bolos, biscoitos, geleias, molhos, congelados, marmitas, granolas, etc.
  2. Verifique se cada um está no escopo da RDC 429/2020 ou em alguma hipótese de dispensa — e documente a análise.
  3. Padronize a receita com ficha técnica: sem receita fixa não existe tabela nutricional confiável. Veja como fazer ficha técnica.
  4. Calcule a composição nutricional por tabela de composição de alimentos ou por análise laboratorial (veja o próximo tópico).
  5. Aplique as regras de arredondamento e os valores por 100 g/mL e por porção, conforme a IN 75/2020.
  6. Verifique os limites da lupa e inclua o símbolo “ALTO EM” quando necessário, no modelo gráfico oficial.
  7. Revise a rotulagem geral (RDC 727/2022): denominação, lista de ingredientes em ordem decrescente, alergênicos, glúten, lactose, lote, validade, conservação, dados do fabricante.
  8. Imprima uma prova e confira tamanho mínimo de letra, contraste e legibilidade antes de rodar o lote.

Como calcular a tabela nutricional: tabela de composição ou laboratório?

Há dois caminhos aceitos. O cálculo por tabelas de composição (como a TACO ou a tabela da USDA) usa a ficha técnica da receita para somar os nutrientes de cada ingrediente — é mais barato e rápido, adequado para produtos simples com receita padronizada. A análise laboratorial envia amostras do produto acabado para um laboratório, que mede diretamente os nutrientes — é mais precisa, especialmente para produtos com processamento que altera a composição (fritura, fermentação, redução), e mais cara.

Em ambos os casos, o resultado só é confiável se a receita for sempre a mesma. É por isso que rotulagem e ficha técnica andam juntas — e por isso que a consultoria de rotulagem começa, quase sempre, pela padronização da produção.

Precisa adequar os rótulos dos seus produtos?

A Essentia Food faz a adequação completa da rotulagem — nutricional e geral — a partir da ficha técnica do seu produto, com conferência de tabela, lupa, alergênicos e demais itens obrigatórios. Conheça o serviço em rotulagem de alimentos.

Erros mais comuns em rótulos de pequenos produtores

  • Tabela nutricional no formato antigo (colorida, sem 100 g/mL, sem açúcares adicionados).
  • Ausência da lupa em produto que ultrapassa os limites — ou lupa fora do modelo oficial.
  • Alegações como “sem açúcar” ou “light” sem cumprir os critérios da norma.
  • Lista de ingredientes fora da ordem decrescente ou sem declaração de alergênicos.
  • Letra abaixo do tamanho mínimo exigido ou contraste insuficiente.
  • Rótulo calculado com receita que mudou — a tabela não corresponde mais ao produto.

Rotulagem correta não é só exigência legal: é o que permite vender em mercados, empórios e marketplaces, que cada vez mais exigem rótulo adequado para cadastrar o produto. Para padarias e confeitarias, veja também a página de consultoria para padarias.

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