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Rotulagem de alimentos

Rotulagem de alimentos: rótulos corretos, conforme a ANVISA, sem risco de recolhimento

Elaboração e revisão de rótulos com lista de ingredientes, alergênicos, tabela nutricional e rotulagem frontal conforme a legislação vigente. Para padarias, confeitarias, produtores artesanais, delivery de produtos embalados e pequenas indústrias.

Dra. Thais Rodrigues · Doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos · Recife e online para todo o Brasil

Sinais de alerta

Você se identifica com algum destes problemas?

Lupa “ALTO EM” ausente

Produto com açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio acima do limite sem a rotulagem frontal pode ser recolhido.

Tabela nutricional no modelo antigo

A tabela mudou: fundo branco, letras pretas, açúcares totais e adicionados, valores por 100 g e por porção. O modelo antigo não vale mais.

Alergênicos sem declaração

Falta do “ALÉRGICOS: CONTÉM…” ou do “PODE CONTER” é risco de saúde grave para o consumidor e infração para o produtor.

Lista de ingredientes errada

Ordem decrescente de quantidade, aditivos com função e nome, ingredientes compostos abertos — detalhes que a fiscalização confere.

Embalagem pequena, dúvida grande

Não saber quais informações são obrigatórias em embalagens pequenas ou em produtos vendidos a granel e no balcão.

Barrado no supermercado

Varejo e marketplaces exigem rótulo conforme a legislação para aceitar o produto. Sem isso, o canal de venda fecha.

O que entregamos

Soluções concretas, implementadas com a sua equipe

Auditoria dos rótulos atuais

Revisão item a item frente à legislação vigente, com relatório do que está correto, do que falta e do que precisa ser alterado.

Lista de ingredientes e denominação

Denominação de venda correta, ingredientes em ordem decrescente, aditivos declarados conforme a norma e ingredientes compostos abertos.

Declaração de alergênicos e lactose

Avaliação da formulação e do processo (contaminação cruzada) para definir “CONTÉM”, “PODE CONTER” e a declaração de lactose quando aplicável.

Tabela nutricional

Cálculo da informação nutricional a partir da ficha técnica e de tabelas de composição reconhecidas, no formato exigido pela RDC 429/2020 e IN 75/2020.

Rotulagem frontal e alegações

Verificação dos limites de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio para aplicação da lupa “ALTO EM” e análise de alegações permitidas.

Especificação para o designer

Documento com todos os textos obrigatórios, tamanhos mínimos de letra, posicionamento e modelo da tabela e da lupa para a arte final.

O que a legislação exige em um rótulo de alimento

Rotulagem de alimentos é o conjunto de informações obrigatórias que todo alimento embalado na ausência do consumidor deve trazer. No Brasil, a norma geral é a RDC 727/2022 da ANVISA, que consolidou as regras de rotulagem e incorporou a declaração de alergênicos e de lactose. A informação nutricional é regida pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020, responsáveis pela nova tabela nutricional e pela rotulagem frontal com a lupa “ALTO EM”.

Um rótulo conforme traz, em geral: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem (fabricante, CNPJ, endereço), lote, prazo de validade, instruções de conservação e preparo quando necessárias, declaração de alergênicos, declaração de lactose quando aplicável, tabela nutricional e, se o produto ultrapassar os limites definidos, a rotulagem nutricional frontal. Cada um desses itens tem regras de redação, tamanho de letra e posicionamento.

A nova rotulagem nutricional: tabela e lupa frontal

As regras da RDC 429/2020 e da IN 75/2020 entraram em vigor em 9 de outubro de 2022 e tiveram prazos escalonados de adequação — para a maioria dos produtos, até outubro de 2023; para pequenos produtores e para bebidas em embalagens retornáveis, prazos posteriores que também já se encerraram. Hoje, todo produto no mercado precisa estar no modelo novo. As principais mudanças foram:

  • Tabela nutricional em letras pretas sobre fundo branco, com declaração por 100 g ou 100 ml e por porção, número de porções por embalagem e percentual de valores diários;
  • Açúcares totais e açúcares adicionados passaram a ser de declaração obrigatória;
  • Rotulagem frontal com o símbolo da lupa e a expressão “ALTO EM” para açúcar adicionado, gordura saturada e sódio quando o produto ultrapassa os limites definidos na norma;
  • Restrições a alegações nutricionais em produtos que recebem a lupa para o nutriente correspondente;
  • Novas regras de posicionamento da tabela, que deve ficar em superfície contínua e próxima à lista de ingredientes.

Detalhamos limites, exceções e exemplos em nova rotulagem nutricional da ANVISA.

Quem é obrigado a ter tabela nutricional — e quem está dispensado

Nem todo alimento precisa da tabela nutricional, mas a maior parte dos produtos embalados precisa. A tabela abaixo resume as situações mais comuns; a análise do seu caso é feita na consultoria, porque exceções têm condições específicas.

SituaçãoTabela nutricionalObservação
Alimento embalado na ausência do consumidor para venda no varejo (pães embalados, bolos, biscoitos, geleias, molhos, congelados)ObrigatóriaTambém exige lista de ingredientes, alergênicos e, se aplicável, lupa frontal.
Alimento preparado e embalado no próprio estabelecimento, pronto para consumo imediato (prato do dia embalado, sanduíche do balcão)DispensadaContinua obrigado a informar alergênicos e identificar o produto; regras de serviço de alimentação (RDC 216) se aplicam.
Produto fracionado e embalado no ponto de venda a pedido do consumidorDispensadaInformações do produto original devem estar disponíveis.
Bebidas alcoólicas, água mineral, vinagre, sal, café, erva-mate, chá e especiarias sem adiçãoDispensadaExceto quando houver alegação nutricional.
Frutas, vegetais e carnes in naturaDispensadaProdutos processados a partir deles podem exigir.
Embalagem com superfície visível muito pequenaPode ser dispensadaHá critérios de área mínima na norma; avaliar caso a caso.

Alergênicos e lactose: o que precisa estar escrito

A declaração de alergênicos é obrigatória para os principais alimentos que causam alergias alimentares — como trigo, centeio, cevada e aveia; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de qualquer mamífero; castanhas e nozes; e látex natural, entre outros listados na norma. Quando o ingrediente está na formulação, usa-se “ALÉRGICOS: CONTÉM…”; quando há risco de contaminação cruzada no processo, “ALÉRGICOS: PODE CONTER…”. Produtos com lactose acima do limite definido devem trazer “CONTÉM LACTOSE”.

Contaminação cruzada conta

Se a mesma bancada, batedeira ou forno processa produtos com amendoim e produtos sem, a declaração “PODE CONTER” pode ser necessária. Por isso a consultoria avalia não só a receita, mas o fluxo de produção — e, quando faz sentido, propõe mudanças de processo que permitem retirar o aviso.

Rotulagem para produtor artesanal, MEI e pequena indústria

Quem vende bolos, biscoitos, geleias, granolas, pães e congelados embalados — em feiras, lojas, marketplaces ou delivery — está sujeito às mesmas regras gerais de rotulagem. O que muda é a escala e o acesso a laboratório. Para a tabela nutricional, a ANVISA admite o cálculo a partir de tabelas de composição de alimentos reconhecidas, a partir da ficha técnica da receita, sem necessidade de análise laboratorial em muitos casos. Esse é o caminho mais acessível para pequenos produtores, e é o que utilizamos quando aplicável.

A Essentia Food não realiza análises laboratoriais, mas orienta quando elas são necessárias (por exemplo, para validar valores em produtos complexos ou sustentar alegações) e como contratá-las. Também orientamos sobre as exigências sanitárias da produção em si — veja adequação sanitária — já que o rótulo correto não substitui a regularização do local de produção.

Como a consultoria elabora o seu rótulo

  1. Ficha técnica da receita — pesagem dos ingredientes, rendimento e porção definida. Sem ficha técnica não há tabela nutricional confiável; veja como fazer ficha técnica.
  2. Cálculo nutricional — a partir de tabelas de composição reconhecidas, no formato da RDC 429/2020, com verificação dos limites da rotulagem frontal.
  3. Redação dos textos obrigatórios — denominação, ingredientes, alergênicos, lactose, conservação, validade e identificação.
  4. Especificação para a arte — documento com todos os textos, tamanhos mínimos de letra, modelo da tabela e da lupa, para o designer aplicar na embalagem.
  5. Revisão da arte final — conferência do rótulo diagramado antes da impressão, para evitar retrabalho e descarte de embalagem.

Rotulagem no delivery e no balcão

Operações de delivery, padarias e cafeterias frequentemente misturam dois regimes: alimentos preparados para consumo imediato, regidos pela RDC 216, e produtos embalados para venda posterior, regidos pela rotulagem geral. Saber em qual regime cada produto se enquadra evita tanto a falta de informação quanto o excesso desnecessário. Na consultoria, classificamos cada item do seu portfólio e definimos o que cada um precisa trazer.

Atendimento em Recife e online

A rotulagem é uma das frentes que funcionam integralmente a distância: receita, fotos do processo e arte da embalagem são suficientes para o trabalho. Atendemos produtores de todo o Brasil online e, em Recife e Região Metropolitana, também presencialmente. Conheça o conjunto de serviços em consultoria em alimentos.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre esta consultoria

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